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carro elétrico
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Programa de Incentivos à Mobilidade Elétrica

Enquadramento

 

O Projeto Promoção da Mobilidade Elétrica em Cabo Verde (ProMEC) financiado pelo Mitigation Action Facility, implementado pela Agência Alemã para a Cooperação Internacional (GIZ) em colaboração com o Ministério de Indústria, Comércio e Energia (MICE), tem como objetivo promover os Veículos Elétricos (VEs) de forma a atingir uma quota significativa de VEs no parque automóvel de Cabo Verde. É previsto no ProMEC uma componente de incentivo a aquisição de veículos elétricos, através da atribuição de incentivos para apoiar a aquisição de até 600 veículos elétricos e 100 Postos de Carregamento privados (tipo Walbox), atribuídos a candidatos elegíveis no período de 2022 a 2025.

A Resolução nº 14/2022 de 16 fevereiro define o Programa de atribuição de Incentivos para a aquisição de Veículo Elétrico (VE) e Posto de Carregamento (PC) privado, e esta descreve as orientações gerais e diretivas a observar na implementação do referido programa na aquisição de diferentes categorias de veículos 100% elétricos e de postos de carregamento privados.

Programa de incentivos em Números
447
Pedidos de incentivos para
Veículos Elétricos
420
Pré- aprovados
211
Aprovados
44.624.280$
Comprometidos
131.755.649$
Financiados
São Antão                  3
São Vicente                31
Sal                                32
Boavista                      2
Santiago                     377
Fogo                             2
Pedidos por ilha
52
Pedido de incentivo para Posto de Carregamento*
6
Concessionárias registadas na DNICE
6
Empresa revendedora/ Instaladora registada na DNICE
Feminino                68
Masculino
              126
Pedidos por género**

Valores acumulados Junho de 2022 à Outubro de 2024:

DNICE - Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia

* Posto de carregamento privado, tipo Walbox.

** Pedidos referentes à requerentes da categoria particular.

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CANDIDATE-SE AO INCENTIVO PARA  VEÍCULO ELÉTRICO
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CONSULTE AS CONCESSIONÁRIAS REGISTADAS NA DNICE
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CANDIDATE-SE AO INCENTIVO PARA POSTO DE CARREGAMENTO PRIVADO
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CONSULTE AS EMPRESAS REVENDEDORAS/INSTALADORAS REGISTADAS NA DNICE
Período de financiamento:

O programa de incentivos compreende em quatro fases sucessivas de financiamento, a decorrer no período de 2022 a 2025. A duração de cada fase é definida pela DNICE em concertação com o Comité de Pilotagem do Projeto.

A quinta fase do programa inicia a partir do dia 1 de outubro até 31 de dezembro de 2024. As propostas devem ser formalizadas (submetidas) através do seguinte endereço de email: registo.admin2@mice.gov.cv.

Caso o financiamento esgote antes, por consequência de elevada aderência, as fases podem ser encurtadas ou suprimidas.

Categorias de incentivos e beneficiários:

O programa de incentivos prevê a atribuição de financiamento para aquisição de veículos elétricos e para postos de carregamento privado (tipo walbox), respeitando os critérios de elegibilidade. Os beneficiários do programa estão descritos na figura seguinte:

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  Obrigações do requerente:
  1. Os veículos elétricos e postos de carregamento adquiridos com incentivos devem manter-se na posse do beneficiário por um período não inferior a dois anos, devendo, para esse efeito, o beneficiário apresentar a DNICE uma declaração, sob compromisso de honra, do conhecimento e cumprimento das suas obrigações;

  2. O beneficiário deve prestar informações corretas e verídicas e bem como comunicar a DNICE qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos que estiveram na base da atribuição do incentivo;

  3. Ao beneficiário e eventual proprietário posterior de um VE ou posto de carregamento privado adquirido com apoio financeiro do programa de incentivos fica vedada a possibilidade de reexportar o veículo por um período não inferior a cinco anos depois do desembolso do incentivo,

  4. O beneficiário e proprietário posterior de um VE ou PC adquirido com apoio financeiro do programa de incentivos devem manter devidamente organizados, durante cinco anos, todos os originais dos documentos submetidos;

  5. No caso do incumprimento de qualquer uma das obrigações constantes dos números anteriores, a DNICE pode solicitar a devolução da totalidade do valor do incentivo atribuído ao beneficiário;

  6. Os casos de fraude serão encaminhados as entidades criminais e judicias competentes, de acordo com a legislação em vigor.

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