Programa de Incentivos à Mobilidade Elétrica
Enquadramento
O Projeto Promoção da Mobilidade Elétrica em Cabo Verde (ProMEC) financiado pelo Mitigation Action Facility, implementado pela Agência Alemã para a Cooperação Internacional (GIZ) em colaboração com o Ministério de Indústria, Comércio e Energia (MICE), tem como objetivo promover os Veículos Elétricos (VEs) de forma a atingir uma quota significativa de VEs no parque automóvel de Cabo Verde. É previsto no ProMEC uma componente de incentivo a aquisição de veículos elétricos, através da atribuição de incentivos para apoiar a aquisição de até 600 veículos elétricos e 100 Postos de Carregamento privados (tipo Walbox), atribuídos a candidatos elegíveis no período de 2022 a 2025.
A Resolução nº 14/2022 de 16 fevereiro define o Programa de atribuição de Incentivos para a aquisição de Veículo Elétrico (VE) e Posto de Carregamento (PC) privado, e esta descreve as orientações gerais e diretivas a observar na implementação do referido programa na aquisição de diferentes categorias de veículos 100% elétricos e de postos de carregamento privados.
Programa de incentivos em Números
447
Pedidos de incentivos para
Veículos Elétricos
420
Pré- aprovados
211
Aprovados
44.624.280$
Comprometidos
131.755.649$
Financiados
São Antão 3
São Vicente 31
Sal 32
Boavista 2
Santiago 377
Fogo 2
Pedidos por ilha
52
Pedido de incentivo para Posto de Carregamento*
6
Concessionárias registadas na DNICE
6
Empresa revendedora/ Instaladora registada na DNICE
Feminino 68
Masculino 126
Pedidos por género**
Valores acumulados Junho de 2022 à Outubro de 2024:
DNICE - Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia
* Posto de carregamento privado, tipo Walbox.
** Pedidos referentes à requerentes da categoria particular.
Período de financiamento:
O programa de incentivos compreende em quatro fases sucessivas de financiamento, a decorrer no período de 2022 a 2025. A duração de cada fase é definida pela DNICE em concertação com o Comité de Pilotagem do Projeto.
A quinta fase do programa inicia a partir do dia 1 de outubro até 31 de dezembro de 2024. As propostas devem ser formalizadas (submetidas) através do seguinte endereço de email: registo.admin2@mice.gov.cv.
Caso o financiamento esgote antes, por consequência de elevada aderência, as fases podem ser encurtadas ou suprimidas.
Categorias de incentivos e beneficiários:
O programa de incentivos prevê a atribuição de financiamento para aquisição de veículos elétricos e para postos de carregamento privado (tipo walbox), respeitando os critérios de elegibilidade. Os beneficiários do programa estão descritos na figura seguinte:
Obrigações do requerente:
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Os veículos elétricos e postos de carregamento adquiridos com incentivos devem manter-se na posse do beneficiário por um período não inferior a dois anos, devendo, para esse efeito, o beneficiário apresentar a DNICE uma declaração, sob compromisso de honra, do conhecimento e cumprimento das suas obrigações;
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O beneficiário deve prestar informações corretas e verídicas e bem como comunicar a DNICE qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos que estiveram na base da atribuição do incentivo;
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Ao beneficiário e eventual proprietário posterior de um VE ou posto de carregamento privado adquirido com apoio financeiro do programa de incentivos fica vedada a possibilidade de reexportar o veículo por um período não inferior a cinco anos depois do desembolso do incentivo,
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O beneficiário e proprietário posterior de um VE ou PC adquirido com apoio financeiro do programa de incentivos devem manter devidamente organizados, durante cinco anos, todos os originais dos documentos submetidos;
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No caso do incumprimento de qualquer uma das obrigações constantes dos números anteriores, a DNICE pode solicitar a devolução da totalidade do valor do incentivo atribuído ao beneficiário;
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Os casos de fraude serão encaminhados as entidades criminais e judicias competentes, de acordo com a legislação em vigor.